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Fotos da Terceira Turma do Projeto Transparência  ↓
15/9/2010

Fotos da Terceira Turma do Projeto Transparência
 

 



No dia 9 de setembro, a Unidade Parceiros Voluntários de Santa Maria inicia o curso Educando para a Transparência  ↓
8/9/2010

A 3ª turma é composta por 19 Organizações da Sociedade Civil, que participarão da capacitação de 72 horas presenciais e 28 horas de educação à distância, como parte de uma grande parceria desenvolvida pela ONG Parceiros Voluntários com o BID/Fumin e com o patrocínio da Petrobras - o Projeto Desenvolvimento de Princípios de Transparência e Prestação de Contas em Organizações da Sociedade Civil.

A terceira turma do Curso Educando para a transparência acontecerá em Santa Maria, com início às 8h30 e término às 18h, nas seguintes datas:

09 e 10/09
16 e 17/09
23 e 24/09
29, 30/09 e 01/10

Local de realização:
Av. Itaimbé, n°66-SESC
Santa Maria-RS

Ressaltamos que para a obtenção do Certificado o participante terá que ter 80% de frequência no curso.

Capacitação: Educando para a Transparência – 3º grupo (Atividade presencial)
  • Período: 09/09 a 01/10/10
  • Local: Av. Itaimbé, 66 – SESC - Santa Maria / RS
  • Horário das 8h30 às 18h

 



Resultado do Processo Seletivo para Organizações da Sociedade Civil (3º grupo)/ 2010 - 2011  ↓
31/8/2010

Projeto: Desenvolvimento de Princípios de Transparência e Prestação de Contas em Organizações da Sociedade Civil

Local de Realização: Santa Maria /RS

Associação Colibri
Santa Maria / RS

ACVD - Associação de Cegos e Deficientes Visuais
Santa Maria /RS

APAE - Associação de Pais e Amigos
Santa Rosa / RS

Associação Espírita Francisco Spinelli
Santa Maria /RS

Associação Evangélica Educar e Crescer
Santa Maria /RS

Associação Planejar
Santa Maria /RS

Associação RETO “A Esperança de Vida”
Santa Maria /RS

Associação Servos da Caridade - Pão dos Pobres Santo Antônio
Santa Maria /RS

CEDEDICA - Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Santa Maria /RS

Cuica Cultura Inclusão Cidadania e Artes
Santa Maria / RS

Fundação Angelo Bozzeto
Faxinal do Soturno /RS

Instituto Desafio Jovem Salmo 23 de Apoio Social
Itaara /RS

Lar Vila das Flores
Santa Maria /RS

Patronato Agrícola e Profissional São José
Erechim /RS

Pró-vida Organização da Sociedade Civil
Santa Maria /RS

SBPAC - Sociedade Beneficente de Proteção e Amparo á Criança
Santa Maria /RS

Sociedade Espírita Estudo e Caridade - Lar de Joaquina
Santa Maria / RS

Sociedade Meridional de Educação - Centro Social Marista Santa Marta
Santa Maria /RS

Universidade Federal de Santa Maria - Turma do Ique – CTCriac
Santa Maria /RS



AUDISA Auditores Associados & ADVOCACIA Sergio Monello  ↓
23/8/2010

A AUDISA Auditores Associados e a ADVOCACIA Sergio Monello sempre trabalhando de forma preventiva vem através desta ALERTAR as Entidades Filantrópicas para algumas situações descritas no Decreto nº 7.237/10, publicado no D.O.U. dia 21/07/2010, que trata da regulamentação da Lei nº 12.101/09 (Certificação das EBAS e Isenção Tributária), de extrema relevância para manutenção das Isenções Tributárias (Contribuições Sociais) e/ou renovação do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social):

1a. situação-> As Entidades Certificadas até 29/11/2009 poderão requerer a renovação do CEBAS dentro do prazo de validade de seu Certificado (artigo 43 do Decreto nº 7.237/10), ou seja, não necessitam encaminhar a renovação 180 dias antes do vencimento do seu Certificado (§ 1o, artigo 24 da Lei nº 12.101/09);

2a. situação-> As Entidades que protocolaram a renovação do CEBAS (no CNAS) até o dia 29/11/2009, serão julgadas pelo Ministério de sua atividade preponderante (conforme atividade/área indicada no CNPJ de cada entidade), e dentro dos critérios estabelecidos pela legislação vigente da época (Decreto nº 2.536/98 e Decreto nº 4.327/02). Os julgamentos desses processos deve riam ter ocorrido até o dia 29/04/2010 (artigo 35 da Lei nº 12.101/09);

3a. situação-> As Entidades que protocolaram a renovação do CEBAS entre os dias 30/11/2009 e 21/07/2010, serão julgadas pelo Ministério de sua atividade preponderante, dentro dos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.101/09 e Decreto 7.237/10, e por este motivo possuem o prazo de 60 (sessenta) dias para a complementação de documentos (artigo 47 do Decreto nº 7.237/10) que se encerra no dia 20.09.2010. Em virtude desses procedimentos estaremos descrevendo alguns cuidados necessários:

- Todos devem verificar para qual Ministério foram encaminhados seus processos de renovação. Esta informação pode ser consultada no site da AUDISA;
- Os requerimentos de renovação com documentação incompleta serão indeferidos (§ 2o, artigo 4 do Decreto nº 7.237/10);

VEJA QUAIS DOCUMENTOS SUA ENTIDADE DEVE ENCAMINHAR CONFORME A ÁREA DE ATUAÇÃO E/OU PREPONDERÂNCIA ATÉ DIA 20/09 A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO (Art. 47 do Decreto nº 7.237/10):

Ministério da Educação (MEC)

- Todas as Instituições de Educação ou com preponderância na área de Educação (conforme atividade/área indicada no CNPJ de cada entidade), devem efetuar o recadastramento através do site do MEC, conforme determinado na Portaria 920/2010 (http://cebas.mec.gov.br/). Este procedimento é obrigatório para todas as Entidades Beneficentes ou Não (artigo 40 da Lei nº 12.101/09) e NÃO garante a renovação automática do CEBAS;
- Os documentos de complementação para Renovação do CEBAS dos processos encaminhados após a vigência da Lei nº 12.101/09 devem ser enviados pelo Correio (AR) ou então, serem entregues pessoalmente junto ao setor de Protocolo do MEC (até dia 20/09);
- Os documentos que devem ser encaminhados seguem abaixo (artigos 3º e 29 do Decreto nº 7.237/10):
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;
cópia do ato constitutivo registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 12.101, de 2009;
relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;
demonstrações contábeis e financeiras da Entidade Mantendora devidamente auditadas por auditor independente, na forma da legislação tributária aplicável;
o ato de credenciamento da Instituição de Educação regularmente expedido pelo órgão normativo do sistema de ensino;
relação de bolsas de estudo e demais ações assistenciais e programas de apoio a alunos bolsistas da Instituição de Educação, com identificação precisa dos beneficiários;
plano de atendimento da Instituição de Educação, com indicação das bolsas de estudo e ações assistenciais e programas de apoio a alunos bolsistas, durante o período pretendido de vigência da certificação;
regimento ou estatuto da Instituição de Educação;
identificação dos integrantes do corpo dirigente da Instituição de Educação, destacando a experiência acadêmica e administrativa de cada um;
As entidades que atuam nas áreas de educação e/ou assistência social e/ou saúde (ENTIDADES MISTAS), mas que atuam preponderantemente na área de educação, deverão, no momento do requerimento de Concessão ou Renovação junto ao MEC, apresentar obrigatoriamente todos os documentos necessários para comprovação nas demais áreas, conforme determinam a Lei nº 12.101/09 e o Decreto nº 7.237/2010 (cumprir os requisitos de cada área de atuação).

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)

- Todas as Instituições de Assistência Social ou com preponderância na área de Assistência Social (conforme atividade/área indicada no CNPJ de cada entidade), devem efetuar o recadastramento através do site do MDS (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial ). Este procedimento é obrigatório para todas as Entidades Beneficentes ou Não (artigo 40 da Lei nº 12.101/09) e NÃO garante a renovação automática do CEBAS;
- Resolução CNAS No. 16/2010: As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer junto ao Conselho de Municipal ou Distrito Federal de Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, no prazo de doze meses (05/05/2011).
- Os documentos de complementação para Renovação do CEBAS dos processos encaminhados após a vigência da Lei nº 12.101/09 devem ser enviados pelo Correio (AR) ou então, serem entregues pessoalmente junto ao Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS do MDS (até dia 20/09);
- Os documentos que devem ser encaminhados seguem abaixo (artigos 3º e 35 do Decreto nº 7.237/10):
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;
cópia do ato constitutivo registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 12.101, de 2009;
conste no Estatuto Social a natureza, objetivos e público-alvo compatíveis com a Lei 8.742/93, com o Decreto 6.308/2007 e com a Resolução CNAS 109/2009;
Comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal;
Plano de ação que demonstre as ações na área de assistência social a serem executadas durante o ano do requerimento, de forma planejada, continuada e gratuita, nos termos do Parágrafo 3º do artigo 35 do Decreto nº 7.237/2010 e do inciso III, art. 3º da Resolução CNAS nº 16/2010, evidenciando suas finalidades estatutárias, objetivos, origem de recursos, infraestrutura, identificação de cada serviço, projeto, programa ou beneficio socioassistencial a ser executado, informando respectivamente: público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, recursos humanos envolvidos, abrangência territorial e demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas para esta participação nas etapas de elaboração, execução, avaliação e monitoramento do plano;
Relatório que demonstre as ações na área de assistência social de forma planejada, continuada e gratuita durante ao ano anterior ao requerimento, evidenciando o cumprimento de todos os itens dispostos no plano de ação, nos termos do inciso IV, art. 3º do Decreto nº 7.237/2010 e do inciso III, art. 3º da Resolução CNAS nº 16/2010, constando suas finalidades estatutárias, objetivos, origem de recursos, infraestrutura, identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial a ser executado, informando respectivamente: público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado e recursos humanos envolvidos;
Demonstrações contábeis e financeiras da Entidade Mantendora devidamente auditadas por auditor independente, na forma da legislação tributária aplicável;
As entidades que atuam nas áreas de assistência social e/ou educação e/ou saúde (ENTIDADES MISTAS), mas que atuam preponderantemente na área de assistência social, deverão, no momento do requerimento de Concessão ou Renovação junto ao MDS, apresentar obrigatoriamente todos os documentos necessários para comprovação nas demais áreas, conforme determinam a Lei nº 12.101/09 e o Decreto nº 7.237/2010 (cumprir os requisitos de cada área de atuação).

Ministério da Saúde (MS)

- Todas as Instituições de Saúde ou com preponderância ou não na área de Saúde devem efetuar o recadastramento através do site do MS (www.saude.gov.br/cebas). Este procedimento é obrigatório para todas as Entidades Beneficentes ou Não (artigo 40 da Lei nº 12.101/09) e NÃO garante a renovação automática do CEBAS;
- Os documentos de complementação para Renovação do CEBAS dos processos encaminhados após a vigência da Lei nº 12.101/09 devem ser enviados pelo Correio (AR) ou então, serem entregues pessoalmente junto à Secretaria de Atenção à Saúde do MS (até dia 20/09);
- Os documentos que devem ser encaminhados seguem abaixo (artigos 3º e 18 do Decreto nº 7.237/10):
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;
cópia do ato constitutivo registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 12.101, de 2009;
demonstrações contábeis e financeiras da Entidade Mantendora devidamente auditadas por auditor independente, na forma da legislação tributária aplicável;
cópia do convênio ou instrumento congênere firmado com o gestor local do SUS;
declaração fornecida pelo gestor local do SUS, atestando o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas de internação ou de atendimentos ambulatoriais estabelecidas em convênio ou instrumento congênere;
relatório anual sintético de atividades desempenhadas assinado pelo representante legal da entidade onde estejam destacadas informações sobre a quantidade das internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais realizados para usuários do SUS, para não usuários do SUS e, se for o caso, serviços gratuitos. Para a certificação ou renovação, a entidade deverá apresentar o Relatório Anual relativo ao exercício fiscal anterior ao do requerimento;
As entidades que atuam nas áreas de saúde e/ou educação e/ou assistência social (ENTIDADES MISTAS), mas que atuam preponderantemente na área de saúde, deverão, no momento do requerimento de Concessão ou Renovação junto ao MS, apresentar obrigatoriamente todos os documentos necessários para comprovação nas demais áreas, conforme determinam a Lei 12.101/09 e o Decreto 7.237/2010 (cumprir os requisitos de cada área de atuação);
Documentos específicos conforme o convênio ou instrumento congênere com gestor local do SUS nas seguintes situações:
Entidades que busquem a comprovação de sua condição de entidade beneficente pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) por meio do somatório dos registros das internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais;
Entidades que busquem a comprovação de sua condição de entidade beneficente pela prestação anual de serviços ao SUS em percentual menor que 60% (sessenta por cento), complementado por aplicação de percentual de sua receita bruta em gratuidade;
Entidades cujos serviços de saúde não forem objeto de contratação pelo gestor do SUS e que busquem a comprovação de sua condição de entidade beneficente pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) de sua receita bruta em gratuidade;
Entidades que busquem a comprovação de sua condição de entidade beneficente pela realização de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS;
Entidades privadas sem fins lucrativos que busquem a comprovação de sua condição de entidade beneficente pelo estabelecimento de parcerias entre si.

Obs: a documentação que será exigida para cada situação supracitada ainda não foi definida pelo Ministério da Saúde.
 



CRA-RS e Parceiros Voluntários - Entidades convocam para nova etapa do projeto de consultoria voluntária para administradores  ↓
15/07/2010

Palestra explicativa sobre Projeto Transparência em OSCs acontecerá dia no 14/07, na sede da autarquia

O Conselho Regional de Administração do RS (CRA-RS) e a ONG Parceiros Voluntários promovem, no dia 14/07, palestra para apresentar aos Administradores a segunda etapa do projeto de consultoria voluntária para ONGs resultante do convênio entre as entidades firmado em 2009. A atividade gratuita acontecerá às 19h, no auditório da sede da autarquia (rua Marcílio Dias, 1030). O objetivo é esclarecer aos Administradores os detalhes do Programa Desenvolvimento de Princípios de Prestação de Contas e Transparência de OSCs (organizações da sociedade civil), prestando serviços de consultoria para as ONGs cadastradas no programa a fim de profissionalizar a gestão nas entidades e aumentar a credibilidade e a visibilidade do terceiro setor.

Na etapa inicial, 30 organizações foram selecionadas e participaram da primeira turma da capacitação Educando para a Transparência, recebendo orientações presenciais e, posteriormente, à distância de consultores capacitados pela Parceiros Voluntários no projeto de PCT. Depois de habilitados, os participantes serão acompanhados por Administradores e Contadores voluntários que prestarão acompanhamento através de visitas in loco e de consultorias técnicas para assegurar a incorporação e implementação dos princípios de PCT nas entidades.

Nesta segunda etapa do Projeto Transparência em OSCs, 26 entidades em 13 municípios serão assistidas, sendo eles: Porto Alegre, Canoas, Sapucaia, Novo Hamburgo, Frederico Westphalen, Giruá, Santo Antônio da Patrulha, Gravataí, Rio Pardo, Caxias do Sul, Rio Grande, Venâncio Aires e Charqueadas.

Segundo levantamento feito pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) ? que contratou a Parceiros Voluntários para executar o projeto ? a prestação de contas e a transparência das ONGs que integram o terceiro setor é fundamental para a gestão e sustentabilidade das mesmas e imprescindível para garantir e ampliar investimentos provenientes do setor público. O BID investiu o montante de 400 mil dólares para o desenvolvimento do programa e a outra parcela de investimentos ficou a cargo da Parceiros, que mobilizou parcerias estratégicas.

O programa conta com o patrocínio da Petrobras e apoio do Conselho Estadual de Assistência Social, Conselho Regional da Administração, Gerdau e Instituto Vonpar, entre outros. Informações adicionais podem ser obtidas através do email gerex@crars.org.br.


Fonte: Fábrika de Notícias
Autor: Natália Rodrigues
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte



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