• Sobre
    • QUEM SOMOS
    • REDE
    • EMPRESAS PARCEIRAS
    • CERTIFICAÇÕES E TRANSPARÊNCIA
    • RELATÓRIO ANUAL
    • DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
    • CHANCELAS E RECONHECIMENTOS
    • Prêmio Parceiros Voluntários
    • Pare Pense
    • CONTATOS
    • IMPRENSA
    • NOTÍCIAS
    • BIBLIOTECA
  • DESAFIO
  • EMPRESA
  • ESCOLA
  • GOVERNO
  • ONG
  • VOLUNTÁRIO

Incorporação dos princípios da responsabilidade social

4 de dezembro de 2015 por Parceiros Voluntários em Referenciais

Princípios e valores devem estar alinhados à cultura organizacional, ser construídos de forma participativa e representar a essência da organização.

Por Vivian Smith*

Nos dias de hoje, a preocupação com aspectos sociais e ambientais já faz parte dos negócios. A responsabilidade social é tema permanente na agenda das organizações. É raro encontrar uma empresa que não tenha algum princípio ou valor relacionado às questões sociais, tais como a eliminação do trabalho infantil; ou ambientais, como a redução de seus resíduos sólidos. No entanto, o que se nota é a pluralidade de princípios e a dificuldade de incorporá-los de maneira que os resultados sejam percebidos nas práticas cotidianas da organização. Isto é, vive-se um momento em que o discurso está consolidado, há a vontade de gerenciar a responsabilidade social e, portanto, aparecem os desafios naturais desse movimento. Como esses princípios e valores se manifestam na prática? Como são incorporados?

Responder a essas questões tem sido um dos objetivos de diversos instrumentos de mercado que orientam as organizações nessa empreitada. A norma ANBT NBR ISO 26000 – Diretrizes sobre Responsabilidade Social1 – e os Indicadores Ethos de Responsabilidade Social Empresarial2 são bons exemplos desses esforços e servem como referência.

Primeiramente, é preciso esclarecer quais são os princípios básicos para que uma organização gerencie sua responsabilidade social, aquilo que orienta suas políticas, estratégias e, consequentemente, suas atividades. É claro que princípios e valores devem estar alinhados à cultura organizacional, ser construídos de forma participativa, de dentro para fora, e representar a essência da organização. Em muitos casos, são apresentados no formato de declaração de princípios e código de conduta. No entanto, há um mínimo denominador comum que deve estar presente na base da formulação dos princípios e valores de cada organização. A norma ABNT ISO 26000 propõe sete princípios, que procuram sintetizar as orientações básicas de gestão e conduta para que as organizações consigam alcançar seus objetivos de negócios com responsabilidade social. Por esse motivo, são abrangentes e respondem às demandas de diversos segmentos da sociedade, a fim de potencializar a organização como promotora de uma nova economia, inclusiva, verde e responsável. São eles:

1. Accountability 3

O que é: Prestar contas e se responsabilizar por seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente, principalmente aqueles com consequências negativas significativas.

Como se faz na prática:

• Conhecer os impactos das decisões e atividades da organização na sociedade e, no caso de impactos negativos imprevistos e não intencionais, aceitar a investigação apropriada e tomar medidas para que sua repetição seja evitada.
• Dar respostas e prestar contas tanto para os controladores e as autoridades legais como para as partes interessadas afetadas por suas decisões e atividades.

2. Transparência

O que é: Ser transparente, comunicar sobre as decisões e atividades que impactam a sociedade e o meio ambiente.

Como se faz na prática:
• Comunicar de forma clara, precisa, completa e acessível as informações referentes à organização, como impactos conhecidos e prováveis de suas decisões e atividades, governança, origens e aplicações de recursos financeiros, critérios e resultados de seu desempenho econômico, social e ambiental.
• Divulgar o modo como identifica, seleciona e engaja suas partes interessadas.

3. Comportamento ético

O que é: Comportar-se eticamente, baseada em valores de honestidade, equidade e integridade.

Como se faz na prática:
• Ter o compromisso de lidar com o impacto de suas atividades e decisões de forma a preocupar-se com os interesses das pessoas e dos animais e com o meio ambiente.
• Identificar e declarar os valores fundamentais da organização e comunicá-los de forma abrangente a todas as partes interessadas.
• Estabelecer e promover padrões éticos de comportamento, de acordo com seus princípios e atividades, a partir do monitoramento e também do oferecimento de canais de denúncia.
• Prevenir e solucionar conflitos de interesse.

4. Respeito aos interesses das partes interessadas

O que é: Respeitar, considerar e responder aos interesses de demais partes interessadas, além de proprietários, conselheiros, clientes ou associados.

Como se faz na prática:
• Identificar as partes interessadas, seus interesses, preocupações, direitos legítimos e capacidade de engajamento.
• Reconhecer como as decisões e atividades da organização impactam as partes interessadas e como, reciprocamente, a organização é impactada.
• Colocar-se no lugar das partes interessadas para compreender seus pontos de vista e relacioná-los às expectativas da sociedade e do desenvolvimento sustentável.

5. Respeito pelo estado de direito

O que é: Aceitar que o respeito pelo estado de direito é obrigatório, isto é, nenhum indivíduo ou organização está acima da lei, nem mesmo o governo.

Como se faz na prática:
• Manter-se informada sobre todas as leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades e informar a todos na organização sobre a obrigatoriedade de cumpri-los.
• Assegurar a conformidade legal de todas as suas atividades, independentemente da localização e/ou do nível de fiscalização.

6. Respeito às normas internacionais de comportamento

O que é: Acatar as normas internacionais de comportamento e, ao mesmo tempo, cumprir as leis e regulamentos a que está sujeita.

Como se faz na prática:
• Reconhecer situações e localidade
s em que não haja legislação ou salvaguardas socioambientais adequadas e, nesses casos, respeitar como padrão mínimo as normas internacionais de comportamento.
• Reconhecer quando há contradição ou conflito entre a legislação local e as normas internacionais de comportamento e, nesse caso, buscar atender as normas internacionais dentro do possível, considerando, inclusive, as consequências do não cumprimento.
• Avaliar se há localidades e situações nas quais não vale a pena desenvolver atividades em razão dos conflitos com as normas internacionais de comportamento.
• Evitar ser cúmplice de atividades de outra organização que desrespeite as normas internacionais de comportamento.

7. Respeito pelos direitos humanos

O que é: Respeitar e reconhecer a importância e universalidade da Carta Internacional dos Direitos Humanos, que inclui a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Como se faz na prática:
• Reconhecer que os direitos humanos são aplicáveis em todos os países, culturas e situações.
• Respeitar e promover os direitos humanos, bem como monitorar o seu cumprimento em todas as decisões e atividades.

O segundo momento é o da incorporação de princípios e valores, a qual também apresenta um conjunto de ações básicas que devem ser tomadas para que a organização amplie o alinhamento de sua gestão com as diretrizes de responsabilidade social. É necessário um grau de formalização para que a organização possa assumir o que foi estabelecido e orientar suas decisões e atividades.

Como mencionado anteriormente, tanto a declaração e carta de princípios como o código de conduta são os formatos mais encontrados no mercado. É fundamental que sejam comunicados largamente para a sociedade, considerando todas as partes interessadas, de forma a fortalecer o compromisso público da organização. E que essa divulgação seja contínua.

As partes interessadas diretamente envolvidas nas decisões e atividades da organização, a exemplo de funcionários e conselheiros, devem estar capacitadas tanto para aplicar os princípios como para monitorar seu cumprimento. Isto quer dizer que elas devem estar aptas a compreender a presença dos princípios em todas as suas rotinas de trabalho, sendo necessário um canal de denúncia seguro para o informe de não conformidades.

É recomendável, inclusive, que uma área da organização seja responsável pela incorporação dos princípios, supervisione sua aplicação e programe auditorias internas e externas periodicamente. Diante do dinamismo dos temas tratados pela responsabilidade social, como também das mudanças nas expectativas e nos interesses da sociedade, espera-se que os princípios e valores sejam revistos com a participação das partes interessadas.

Um terceiro ponto a ser considerado é o papel da organização como promotora da responsabilidade social em sua esfera de influência e na cadeia de valores. Os princípios adotados por uma organização são referência e inspiram o comportamento das organizações parceiras e das partes interessadas diretamente relacionadas ao cotidiano das operações. Portanto, além de comunicar os princípios, é importante disseminar sua aplicação na cadeia de valor e motivar a sociedade. Ao implementar tais princípios, a liderança da organização se diferencia pelo exemplo, tanto em seu desempenho nos negócios quanto na responsabilidade social.

*Vivian Paes Barretto Smith é mestre em Ciência Ambiental pelo Procam/USP e doutoranda em Ciências da Comunicação pela ECA/USP.

Referenciais VPJ

Escrito por: Parceiros Voluntários

Tweet
Compartilhar
AnteriorO que mudou na sustentabilidade das empresas PróximoMudança na consciência empresarial leva tempo
Você também pode gostar de:

SOBRE NÓS

  • QUEM SOMOS
  • MAPA DA REDE
  • EMPRESAS PARCEIRAS
  • CERTIFICAÇÕES E TRANSPARÊNCIA
  • RELATÓRIO ANUAL
  • DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
  • CHANCELAS E RECONHECIMENTOS
  • LIVROS EDITADOS
  • IMPRENSA

MENU

  • EMPRESA
  • ESCOLA
  • GOVERNO
  • ONG
  • VOLUNTÁRIO

ACESSO RÁPIDO

  • CIDADÃO LEGAL
  • PERGUNTAS FREQUENTES
  • ONDE ESTAMOS
  • LIVROS EDITADOS
  • LEI DO VOLUNTARIADO
  • LINKS DO TERCEIROS SETOR
  • RELATÓRIO ANUAL
  • TERMO DE ADESÃO VOLUNTARIADO
  • CÓDIGO DE ÉTICA

LINKS

  • TRIBOS
  • PRÊMIO PARCEIROS VOLUNTÁRIOS
  • PARE PENSE
  • GESTÃO DA TEIA SOCIAL
  • PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO
  • BIBLIOTECA

CONTATO


PORTO ALEGRE
Largo Visconde do Cairu, 17 - Sala Guaíba
Centro - Porto Alegre - RS - Brasil | 90030-110
falapv@parceirosvoluntarios.org.br
+55 (51) 2101.9750

SÃO PAULO
Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 445
Pinheiros – São Paulo – SP – Brasil – 05415-030
falapvsp@parceirosvoluntarios.org.br
+55 (11) 99238.6568

ACOMPANHE A GENTE


OUVIDORIA

  • FALE COM A OUVIDORIA

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Você receberá um e-mail de confirmação. Acesse e confirme sua inscrição.
O e-mail digitado não é válido.
Você já está cadastrado.
Carregando...
-->